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Ex-agente pede R$ 20 milhões a Luva de Pedreiro para encerrar briga

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O valor já tinha sido colocado por um advogado em um e-mail. Nesta terça-feira (26), na audiência de conciliação, a pedida para fechar o acordo foi repetida: Allan Jesus pediu R$ 20 milhões do influenciador Iran Santana Alves, o Luva de Pedreiro, como compensação para encerrar a briga judicial entre os dois. Mas como é que o agora ex-empresário do influenciador chegou a esse valor?

A estranheza aparente se dá sobretudo pela diferença entre a multa rescisória prevista no contrato firmado em fevereiro pelos dois: o valor no documento era de R$ 5,2 milhões. Um detalhe na redação do documento faz com que Allan e seus advogados joguem para o alto o pedido de compensação. No texto, é dito que esse montante é o “patamar mínimo” da multa.

Allan tenta explicar essa conta dos R$ 20 milhões em juízo. Como ponto de partida, cita que, somados, fechou contratos para o Luva de Pedreiro que geravam R$ 2,2 milhões – e tem direito a 50% disso. O empresário alega que tinha engatilhados outros acordos comerciais que poderiam render verbas mais significativas ao influenciador e, por consequência, para si próprio.

Na audiência de conciliação, a sugestão da juíza que conduziu a discussão foi de um valor bem menor do que os R$ 20 milhões: somando a multa mínima, mais percentual de contratos fechados por Allan com Luva, o resultado daria pouco mais de R$ 7 milhões, segundo a conta feita por advogados das partes. O lado do influenciador rejeitou.

Já sem Allan Jesus, Luva de Pedreiro anunciou nesta semana que fechou o maior acordo da carreira – ainda não revelado. A ida à Justiça foi por considerar abusivo o contrato feito por Allan Jesus e ainda dizer que não tinha ciência das cláusulas por não ter instrução escolar suficiente. A tentativa do influenciador é não pagar a multa e repassar a Allan apenas os 50% dos acordos fechados sob a gestão do ex-empresário.

Sem o acordo na primeira audiência de conciliação, o processo entre Iran e Allan seguirá tramitando na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Inicialmente, o processo foi aberto na comarca central do Rio de Janeiro, mas o juiz da 43ª Vara Cível declinou a competência e passou a bola, sob a justificativa de que o endereço do réu — no caso, a ASJ Consultoria, empresa de Allan — fica na Barra.

A defesa de Allan espera agora que o novo juiz responsável pelo caso conduza uma espécie de perícia para medir o valor de uma eventual indenização, caso haja entendimento de que Luva de Pedreiro deva, sim, compensar Allan por causa do rompimento do contrato.

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